Documentação de entrada
O controle aduaneiro no Aeroporto de Comoro exige
que o viajante apresente documento de viagem válido (passaporte,
laissez-passer, etc…) e preencha formulários de entrada
para as autoridades imigratórias e fitossanitárias.
O visto (ou autorização de permanência) com
duração de 30 dias é emitido no aeroporto contra
o pagamento de US$ 25.00, por meio de carimbo no documento de viagem.
Pode ser prorrogado mediante requerimento ao Departamento de Migração
da Polícia Nacional de Timor-Leste e o pagamento prévio
de taxa de US$ 30.00 para cada período de 30 dias de permanência
até o máximo de 90 dias. O requerimento pode ser indeferido,
caso em que a taxa devida é de US$ 25.00. Excetuam-se do
pagamento de taxas o pessoal diplomático e equiparados e
respectivos familiares, desde que acreditados junto ao Governo de
Timor-Leste, assim como os técnicos a serviço de programas
bilaterais de cooperação e os viajantes em missão
oficial de Governo, desde que a Embaixada avise tempestivamente
de sua chegada as autoridades locais. Taxas pagas não são
devolvidas.
O passaporte é carimbado na saída do
viajante. Existe uma taxa aeroportuária de US$ 10.00, paga
na partida, no aeroporto.
É obrigatório portar visto australiano,
caso o viajante se destine a Darwin ou transite pelo território
australiano. Com respeito ao trânsito por território
indonésio, convém consultar a Embaixada da Indonésia
em Brasília.
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